Por unanimidade, Pleno do Tribunal cassou o prefeito Irmão Edilson e o vice Heverton Costa Silva por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2008
Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) cassou, na tarde desta segunda-feira, 19 de setembro, o mandato do prefeito do município de Icapuí, José Edilson da Silva (PSDB), conhecido como Irmão Edilson, e do vice, Heverton Costa Silva.
O Tribunal julgou procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) por abuso de poder político e econômico, proposta em dezembro de 2008, pelo deputado estadual Dedé Teixeira (PT) e o advogado Orlando Rebouças, candidatos a prefeito e vice nas eleições de 2008.
O relator do caso, Juiz Raimundo Nonato, votou pela cassação do prefeito e vice e foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte Eleitoral, o jurista Cid Marconi, a desembargadora Iracema do Vale, o juiz federal João Luís Nogueira Martins e o juiz de direito Heráclito Vieira de Sousa Neto. Com a decisão, o presidente da Câmara Municipal da cidade assumirá o cargo de prefeito, após a publicação da decisão no diário oficial da justiça eleitoral e enquanto não é realizada nova eleição, de acordo com a lei orgânica de Icapuí.
O Pleno do TRE-CE confirmou o entendimento do Ministério Público Eleitoral no Ceará (MPE/CE). O objeto da AIME foi a alegação de abuso de poder político e econômico por parte do prefeito Irmão Edilson que, enquanto prefeito de Icapuí, contratou 484 servidores públicos temporários, sem concurso público e sem qualquer critério de seleção, no primeiro semestre eleitoral de 2008, com o objetivo de beneficiar a sua candidatura à reeleição. Irmão Edilson venceu a eleição por 269 votos.
Em seu voto o relator, juiz Raimundo Nonato citou relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que narrou desvios de recursos da ordem de quase R$ 600 mil do Instituto de Previdência dos Servidores de Icapuí (Icaprev) para saldar a folha pagamento de servidores contratados fora do período eleitoral. “Restou configuradas contratações irregulares e tendenciosas, que não se revestiram da real demonstração de necessidade do serviço público”, afirmou.
Para o advogado do deputado Dedé Teixeira, André Costa, “o TRE-CE corretamente e seguindo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, reconheceu a existência do abuso do poder econômico entrelaçado com o abuso do poder político por causa da contratação de 484 servidores temporários através de 683 contratos celebrados, sem qualquer justificativa legal, no período pré-eleitoral, com potencialidade de desequilibrar a disputa eleitoral em outubro de 2008.”
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