O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) confirmou na noite desta terça-feira, 27 de setembro, a cassação dos mandatos do prefeito e do vice do município de Icapuí, José Edilson da Silva (Irmão Edilson) e Heverton Costa Silva. Além da cassação, o Pleno determinou o cumprimento imediato da sentença, com a posse do presidente da Câmara Municipal, Manoel Jeová da Silva, o Cada (sem partido) já nesta quarta-feira, 28.
Novamente por unanimidade (5 votos a 0), o tribunal analisou recurso (embargo de declaração) do prefeito à decisão da segunda-feira, 19 de setembro, que havia julgado procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) por abuso de poder político e econômico, proposta em dezembro de 2008, pelo deputado estadual Dedé Teixeira (PT) e o advogado Orlando Rebouças, candidatos a prefeito e vice nas eleições de 2008.
O relator do caso, Juiz Raimundo Nonato, votou, no dia 19, pela cassação do prefeito e vice. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte Eleitoral, o jurista Cid Marconi, a desembargadora Iracema do Vale, o juiz federal João Luís Nogueira Martins e o juiz de direito Heráclito Vieira de Sousa Neto, que acompanharam novamente o relator na análise do recurso nesta terça.
O TRE-CE determinou que o Juiz da 8ª Zona Eleitoral (Aracati/Icapuí) execute a decisão do Pleno. O juiz eleitoral oficiará para que a Câmara dê posse ao novo prefeito.
ENTENDA O CASO
O Pleno do TRE-CE confirmou o entendimento do Ministério Público Eleitoral no Ceará (MPE/CE). O objeto da AIME foi a alegação de abuso de poder político e econômico por parte do prefeito Irmão Edilson que, enquanto prefeito de Icapuí, contratou 484 servidores públicos temporários, sem concurso público e sem qualquer critério de seleção, no primeiro semestre eleitoral de 2008, com o objetivo de beneficiar a sua candidatura à reeleição. Irmão Edilson venceu a eleição por 269 votos.
Em seu voto o relator, juiz Raimundo Nonato citou relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que narrou desvios de recursos da ordem de quase R$ 600 mil do Instituto de Previdência dos Servidores de Icapuí (Icaprev) para saldar a folha pagamento de servidores contratados fora do período eleitoral. “Restou configuradas contratações irregulares e tendenciosas, que não se revestiram da real demonstração de necessidade do serviço público”, afirmou.
Para um dos advogados do deputado Dedé Teixeira, André Costa, “o TRE-CE corretamente e seguindo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, reconheceu a existência do abuso do poder econômico entrelaçado com o abuso do poder político por causa da contratação de 484 servidores temporários através de 683 contratos celebrados, sem qualquer justificativa legal, no período pré-eleitoral, com potencialidade de desequilibrar a disputa eleitoral em outubro de 2008.”
Novamente por unanimidade (5 votos a 0), o tribunal analisou recurso (embargo de declaração) do prefeito à decisão da segunda-feira, 19 de setembro, que havia julgado procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) por abuso de poder político e econômico, proposta em dezembro de 2008, pelo deputado estadual Dedé Teixeira (PT) e o advogado Orlando Rebouças, candidatos a prefeito e vice nas eleições de 2008.
O relator do caso, Juiz Raimundo Nonato, votou, no dia 19, pela cassação do prefeito e vice. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte Eleitoral, o jurista Cid Marconi, a desembargadora Iracema do Vale, o juiz federal João Luís Nogueira Martins e o juiz de direito Heráclito Vieira de Sousa Neto, que acompanharam novamente o relator na análise do recurso nesta terça.
O TRE-CE determinou que o Juiz da 8ª Zona Eleitoral (Aracati/Icapuí) execute a decisão do Pleno. O juiz eleitoral oficiará para que a Câmara dê posse ao novo prefeito.
ENTENDA O CASO
O Pleno do TRE-CE confirmou o entendimento do Ministério Público Eleitoral no Ceará (MPE/CE). O objeto da AIME foi a alegação de abuso de poder político e econômico por parte do prefeito Irmão Edilson que, enquanto prefeito de Icapuí, contratou 484 servidores públicos temporários, sem concurso público e sem qualquer critério de seleção, no primeiro semestre eleitoral de 2008, com o objetivo de beneficiar a sua candidatura à reeleição. Irmão Edilson venceu a eleição por 269 votos.
Em seu voto o relator, juiz Raimundo Nonato citou relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que narrou desvios de recursos da ordem de quase R$ 600 mil do Instituto de Previdência dos Servidores de Icapuí (Icaprev) para saldar a folha pagamento de servidores contratados fora do período eleitoral. “Restou configuradas contratações irregulares e tendenciosas, que não se revestiram da real demonstração de necessidade do serviço público”, afirmou.
Para um dos advogados do deputado Dedé Teixeira, André Costa, “o TRE-CE corretamente e seguindo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, reconheceu a existência do abuso do poder econômico entrelaçado com o abuso do poder político por causa da contratação de 484 servidores temporários através de 683 contratos celebrados, sem qualquer justificativa legal, no período pré-eleitoral, com potencialidade de desequilibrar a disputa eleitoral em outubro de 2008.”
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