terça-feira, 4 de outubro de 2011

TRE-CE deve determinar que Cadá assuma a Prefeitura de Icapuí a qualquer momento

O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) pode determinar a qualquer momento que o vereador Manoel Jeová Braga, o Cadá (sem partido), assuma o cargo de Prefeito do município de Icapuí.

Por unanimidade (5 x 0), o Pleno do TRE-CE decidiu, na última segunda-feira, 19 de setembro, pela cassação do mandato do prefeito José Edilson da Silva (PSDB), conhecido como Irmão Edilson, e do vice, Heverton Costa Silva.

A decisão do julgamento da última segunda-feira (19/09) foi publicada nesta quinta-feira, 21 de setembro, no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Com isso, a cassação do prefeito passou a ter efeito. Cadá deverá assumir a Prefeitura interinamente e convocar novas eleições no município.

O Tribunal julgou procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) por abuso de poder político e econômico, proposta em dezembro de 2008, pelo deputado estadual Dedé Teixeira (PT) e o advogado Orlando Rebouças, candidatos a prefeito e vice nas eleições de 2008.

Na segunda-feira, o Tribunal julgou procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) por abuso de poder político e econômico, proposta em dezembro de 2008, pelo deputado estadual Dedé Teixeira (PT) e o advogado Orlando Rebouças, candidatos a prefeito e vice nas eleições de 2008.

Segundo a decisão, existiram provas robustas e incontroversas quanto aos beneficiários e que o abuso de poder econômico pôde ser aferido quando da prática da conduta vedada com recursos públicos, tendo em vista que as 484 contratações foram irregulares e tendenciosas com fins eleitoreiros para a reeleição do Prefeito de Icapuí. As provas foram as cópias de contratos temporários.

“Entendo que a contratação de servidores, sem concurso público, em ano de eleição evidenciou a prática de abuso de poder político ou mesmo abuso de poder econômico do Prefeito de Icapuí e seu vice, já que no processo não foi apresentada nenhuma prova da necessidade daquelas de acordo com Legislações vigentes, seja constitucional, administrativa ou eleitoral”, diz o acórdão.

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