quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TSE nega volta de prefeito cassado e mantém eleições diretas em Icapuí

Ministra do TSE, Carmen Lúcia
A Ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carmen Lúcia, negou, na tarde desta quarta-feira, 19 de outubro, pedido de liminar do prefeito cassado de Icapuí, Irmão Edilson, para voltar ao cargo, e manteve as eleições suplementares no município para o próximo dia 13 de novembro.

Na decisão, de caráter monocrático, Carmen Lúcia negou seguimento à ação cautelar impetrada pelo prefeito José Edilson da Silva, e seu vice, Heverton Costa Silva, que requeria pedido de concessão de liminar aferindo efeito suspensivo ao recurso que questionou a cassação dos mandados dos dois, pelo Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE).

Além disso, a referida ação requeria pedido de efeito suspensivo da resolução do TRE-CE nº 466/2011, que fixa data e aprova instruções para realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Icapuí. Com isso, o presidente da Câmara, Manoel Jeová da Silva, o Cadá (PSD), continua à frente do Poder Executivo Municipal, e as eleições seguem mantidas para 13 de novembro.

Irmão Edilson e Heverton foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) no último dia 19 de setembro, sentença que foi confirmada e teve execução determinada no dia 27 seguinte, após o julgamento de recurso (embargo de declaração) à decisão que havia julgado procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) por abuso de poder político e econômico, proposta em dezembro de 2008, pelo deputado estadual Dedé Teixeira (PT) e pelo o advogado Orlando Rebouças, candidatos a prefeito e vice em 2008.

“Irrefragável, no caso concreto, que o gestor, candidato à reeleição, praticou o ato de contratação de servidores fora dos estritos termos legais, vislumbrando-se, na espécie, o desvio de finalidade, o excesso e o abuso de poder. (...) Portanto, a presente ação cautelar não se sustenta juridicamente. (...) Pelo exposto, nego seguimento à ação cautelar, prejudicado, por óbvio, o requerimento de medida liminar”, afirma a ministra Carmen Lúcia.

O objeto da AIME foi a alegação de abuso de poder político e econômico por parte do prefeito Irmão Edilson que, enquanto prefeito de Icapuí, contratou 484 servidores públicos temporários, sem concurso público e sem qualquer critério de seleção, no primeiro semestre eleitoral de 2008, com o objetivo de beneficiar a sua candidatura à reeleição. Irmão Edilson venceu a eleição por 269 votos.

Um comentário:

  1. Vamos postar nesse blog também as primeiras ações tomadas pelo gestor atual, para que a população tome conhecimento do que está funcionando ou quando possa vir a funcionar.

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